Aqui se Fala de Santos

Bauermann pode nunca mais jogar pelo Santos

A situação do zagueiro Eduardo Bauermann se complicou em relação ao seu envolvimento na investigação do Ministério Público contra fraudes em apostas esportivas. Nesta segunda (08) foram divulgadas supostas conversas entre o jogador e o aliciador.

Segundo o GE, Eduardo Bauermann vai se reunir mais uma vez com a diretoria do clube nesta terça-feira, após a revelação de que o zagueiro teria recebido R$ 50 mil da quadrilha para provocar um cartão.

Nas conversas reveladas, teria sido pedido primeiro para que Bauermann levasse cartão amarelo no jogo contra o Avaí, no último Brasileirão.

Ele teria feito o pagamento antecipado, e como o defensor não cumpriu o acordo, a cobrança foi pela expulsão na rodada seguinte, contra o Botafogo, como de fato ocorreu (só que após o apito final).

Na reunião de hoje entre a diretoria do Santos, jogador e seu advogado é provável que o Clube afaste o atleta até que a situação seja resolvida. No pior dos cenários (caso de condenação), o Alvinegro pode até processar o atleta pedindo o pagamento da multa rescisória.

Ainda segundo o GE, de acordo o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Eduardo Bauermann pode ser penalizado com multa, suspensão e até exclusão do futebol:

  • Artigo 243: atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de 180 a 360 dias.
  • 1º parágrafo: se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • 2º parágrafo: o autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
    • Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
    • Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de 12 a 24 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 360 a 720 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

    Há, ainda, o artigo 242: “dar ou prometer vantagem indevida (…) de qualquer modo influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. Neste, a multa vai de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da exclusão do esporte direta, sem necessidade de reincidência.

    Além de uma possível punição desportiva, o zagueiro pode responder por três diferentes crimes: associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção em âmbito esportivo.

    (Fotos: Raul Baretta/Santos FC)

    Por Ronaldo Rodrigues

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